O que fazer em caso de acidente automóvel?

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O que fazer em caso de acidente automóvel?


Sabe o que fazer em caso de acidente de carro? Se não sabe, fique descansado(a), pois é algo com o qual, certamente, não contava.

De acordo com a gravidade do acidente de carro, é importante que siga alguns passos para que possa resolver a situação da melhor forma possível.

Neste artigo damos algumas dicas dos passos que deve seguir caso sofra um acidente rodoviário.

 

Dados da sinistralidade rodoviária em Portugal

De acordo com um relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entre janeiro e outubro de 2022 registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas 31.600 acidentes com vítimas.

Face ao período homólogo de 2019, registou-se uma diminuição de 2.518 acidentes (-7,4%), menos 50 vítimas mortais (-10,4%), menos 83 feridos graves (-3,5%) e menos 4.206 feridos leves (-10,2%).

A maioria dos acidentes de carro acontecem por falta de obediência às regras e aos sinais de trânsito, o que muitas vezes leva a multas de trânsito.

 

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  • Registo de propriedade automóvel: Como alterar e consultar

 

O que pode provocar um acidente de carro?

Em suma, as principais causas dos acidentes rodoviários são:

  • Aquaplanagem;
  • Imperfeições na via;
  • Animais na via;
  • Ângulo morto;
  • Pneus furados;
  • Falta de atenção;
  • Adormecer ao volante;
  • Excesso de velocidade;
  • Ultrapassagens indevidas;
  • Falta de inspeção automóvel;
  • Ingestão de álcool antes de conduzir;
  • Desobediência em relação à distância de segurança.

 

O que devo fazer em caso de acidente?

Caso ocorra, deve saber o que fazer num acidente de trânsito. Assim sendo, deve:

 

1. Manter a calma

Só mantendo a calma é que conseguirá seguir os passos corretos para que tudo seja resolvido o mais breve possível.

 

2. Vestir o colete refletor e sinalizar a viatura

Assim que sai da viatura, deve vestir o colete refletor, para que os outros condutores o(a) possam ver. Depois, deve sinalizar o acidente com o triângulo de sinalização.

Sabe a que distância deve colocar o triângulo de sinalização? Caso o seu carro esteja imobilizado, deve colocar o triângulo do carro a 30 metros de distância do veículo, para que seja visto(a) a pelo menos 100 metros.

 

o que devo fazer em caso de acidente - acidente de carro

 

3. Avaliar a situação do acidente

Os acidentes entre automóveis podem provocar danos materiais no veículo e danos corporais no condutor, assim como nos restantes passageiros.

Dependendo da gravidade do acidente, deve:

  • Chamar o 112 e evitar mover os feridos caso existam danos corporais;
  • Chamar os bombeiros e o reboque para remover os danos materiais do pavimento.

Lembre-se que qualquer acidente de carro pode levar a fugas de óleo no motor e à fragmentação de peças, como os faróis, algo perigoso para os condutores que circulam na mesma faixa de rodagem.

 

4. Recolher informações do acidente de carro

Quanto mais informações tiver sobre o acidente rodoviário, mais completa será a descrição da ocorrência às autoridades e às seguradoras.

Assim sendo, tome nota dos seguintes detalhes:

  • Marca e matrícula das viaturas envolvidas;
  • Nomes e, se possível, a identificação dos condutores;
  • Seguradora;
  • Número da apólice de seguro;
  • Data;
  • Hora;
  • Local do acidente;
  • Fotografias, tiradas de vários ângulos, do estado das viaturas e do acidente.

Caso o outro veículo não tenha o seguro auto em dia, chame imediatamente as autoridades policiais para que seja ativado o fundo de garantia automóvel.

 

5. Procurar testemunhas do acidente

Em estradas menos movimentadas pode ser difícil, mas em estradas nacionais é normal que haja alguém que tenha testemunhado o acidente.

Se houver testemunhas, deve pedir o contacto e a morada, dado que estas informações podem ser úteis.

 

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6. Tentar chegar a acordo com os intervenientes do acidente

Qualquer acidente de carro pode ser visto de forma diferente por cada um dos intervenientes.

Embora possa existir conflitos, o ideal é que todos cheguem a um acordo sem que ninguém fique prejudicado.

Por isso, se houver acordo, todos devem preencher a declaração amigável do acidente automóvel (DAAA) e cada um ficar com um exemplar.

 

7. Participar à seguradora

Independentemente de a culpa ser sua ou não, deve contactar a sua seguradora ou o seu mediador de seguros para a participação do acidente.

Pode levar a declaração amigável do acidente automóvel preenchida e assinada ao seu mediador ou então submetê-la na aplicação e-SEGURNET.

Em alguns casos, do acidente pode resultar um auto de polícia, mas não se preocupe, pois trata-se apenas de um relatório da polícia do acidente em questão.

No caso de existir um auto, deve remetê-lo para a seguradora até um máximo de 8 dias após o acidente.

Além disso, deve manter-se contactável, dado que podem ser pedidas informações das peritagens ao veículo ou até documentação adicional.

 

Qual o prazo legal para a resolução de um sinistro automóvel?

Após a comunicação do sinistro, o segurador tem 2 dias úteis para realizar o primeiro contacto com o lesado para marcar as peritagens.

Além disso, deve comunicar a sua decisão ao agente de seguros ou ao segurado e ao terceiro lesado num prazo máximo de:

  • 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto, caso existam apenas danos materiais (reduz para 15 dias caso exista Declaração Amigável de Acidente Automóvel);
  • 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, no caso se existirem danos corporais.

Embora estes sejam os prazos normais, poderão existir exceções caso:

  • Exista suspeita de fraude;
  • Tenha havido um número elevado de acidentes em simultâneo;
  • O acidente se tenha dado sob condições climatéricas excecionais.

 

O que acontece se não houver acordo num acidente de carro?

Quando não há acordo entre os intervenientes nos acidentes rodoviários, o caso vai parar às mãos de peritos das seguradoras e da polícia.

Nestes casos a peritagem aos veículos envolvidos deve ser realizada no prazo máximo de 4 dias úteis, podendo ser alargada em mais 2 dias se for necessário desmontar o veículo.

 

Pode-se rejeitar a decisão da seguradora no acidente?

Sim, o condutor pode rejeitar a decisão da seguradora. Para tal, terá de contestá-la num prazo de 5 dias úteis. A seguradora tem 2 dias úteis para responder e emitir a decisão final.

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